Neste artigo você vai encontrar tudo o que você precisa saber para garantir que sua mercadoria chegue com segurança no destino.
Não vamos abordar o impacto do seguro do veículo que transporta a mercadoria, visto que o impacto é direto para a Transportadora, o objetivo deste artigo é reforçar a segurança dos bens transportados. Existem, basicamente, dois tipos de seguro: RCF-DC (seguro da carga) e RCTR-C (seguro de responsabilidade civil de danos), que se desdobram em outras subcategorias, conforme necessidade do transporte e manuseio da carga. Cada uma delas conta com especificações particulares para os diferentes tipos de risco, carga, rota e mercadoria.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
Este tipo de seguro é facultativo ao transportador contratado, serve como garantia de que o dono da mercadoria não tenha que arcar com nenhum tipo de prejuízo relativo ao transporte rodoviário, seja ele por avaria de qualquer natureza, furto/roubo, colisão/tombamento, desastres naturais, etc. O Seguro de Cargas é adicional ao Seguro de Responsabilidade Civil, garantindo cobertura sobre o valor da mercadoria transportada e não apenas danos a terceiros.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
No caso do RCTR-C, é obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele deve ser contratado pelo transportador para garantir que o dono da carga tenha reembolso de indenizações causadas por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios.
Existem ainda muitas coberturas adicionais que devem ser contratadas relacionadas ao serviço específico prestado, como por exemplo a cobertura do valor do container, seguro no carregamento/descarregamento, cobertura de mercadorias ao mar, manuseio e içamento, etc.
Ambos os seguros são formalizados através de uma Apólice da companhia seguradora. Neste documento, existem diversos procedimentos, análises e consultas obrigatórias à transportadora antes de cada embarque, com a finalidade de mitigar os riscos e garantir o reembolso em caso de acionamento. Esse conjunto de regras e procedimentos normalmente são realizados por uma equipe especializada da transportadora ou terceirizada, responsável pelo Gerenciamento de Risco (“GR”).
Portanto, não basta apenas consultar a vigência e valor de cobertura da apólice, é muito importante que sua transportadora possua os procedimentos internos que garantam o cumprimento das normas de GR.
Transportadoras que prestam um serviço íntegro e de qualidade, como a LeJet, oferecem ambos os seguros na integralidade de seus embarques, contando com time interno dedicado ao Gerenciamento de Risco, garantindo melhor atendimento e nível de serviço do mercado.
Esperamos que tenha ficado mais claro de entender a importância de exigir de sua transportadora um bom seguro! Deixe sua opinião e sugestão de próximos temas nos comentários, não esqueça de compartilhar com os seus amigos e colegas!